CONCURSO DE ARTES PLÁSTICAS
Tema: Prevenção da Toxicodependência
R E G U L A M E N T O
O Concurso de ARTES PLÁSTICAS com o único tema: Prevenção da Toxicodependência, é instituído pela Santa Casa da Misericórdia da Maia, ao abrigo do Programa PORI (Plano Operacional de Respostas Integradas) que pretende desta forma sensibilizar os jovens para a problemática da toxicodependência, apelando à sua criatividade e sentido de inovação.
O Concurso agora instituído terá início em 2 de Novembro de 2009.
OBJECTIVOS DO CONCURSO:
- Sensibilizar a população alvo para o tema da prevenção da toxicodependência;
- Promover estilos de vida saudáveis;
- Promover a assertividade;
- Estimular a ocupação de tempos livres;
- Promover a criatividade e a auto-estima ;
- Desenvolver a expressão plástica.
PRIMEIRO - A este concurso de Artes Plásticas podem concorrer todos os alunos, das escolas, EB 2/3 de Gueifães, EB 2/3 de Nogueira da Maia, EB2/3 de Vermoim e Escola Secundária da Maia que se insiram numa das seguintes faixas etárias:
- Entre os 10 e os 12 anos;
- Entre os 13 e os 15 anos;
- Entre os 16 e os 18 anos.
SEGUNDO - Todos os concorrentes tem que preencher uma ficha de consentimento informado que consiste em autorizar a posse e utilização dos trabalhos produzidos pelo projecto Inserir / Santa Casa da Misericórdia da Maia.
TERCEIRO – O concurso de Artes Plásticas contempla as modalidades de desenho, pintura, escultura, colagem, fotografia ou qualquer outro tipo de modalidade que se enquadre dentro das artes plásticas e do tema proposto, estando sujeita a aprovação da entidade promotora do concurso.
QUARTO - Os trabalhos apresentados pode ser a título individual ou em grupos de três elementos.
QUINTO - Cada aluno, ou grupo de alunos, só pode apresentar uma obra ou um conjunto de obras desde que integradas num todo, sendo que a mesma deve ser inédita.
Plágios de trabalhos serão desclassificados automaticamente.
DESENHO/COLAGEM – os trabalhos serão a cores, ou a preto e branco, no formato mínimo de 30 x 40 cm.
PINTURA - as pinturas serão a cores, ou a preto e branco, no formato mínimo de 20 x 25 cm.
ESCULTURA - As esculturas podem ser executadas em ferro, pedra, gesso, madeira ou outro tipo de material, e a sua dimensão máxima não pode ultrapassar 1,00 x 1,50 metros.
FOTOGRAFIA – As fotografias poderão ser a cores ou a preto e branco.
SEXTO - As obras concorrentes deve ser entregues nas respectivas escolas, obedecendo às seguintes condições:
a. As obras a concurso não poderão ter feito parte de qualquer outro concurso;
b. Devem estar preparadas para a exposição, ou seja, secas;
c. No verso dos trabalhos, ou por baixo das esculturas, deve constar o nome ou nomes dos autores, bem como a escola, o ano, a turma, a legenda do trabalho e também um breve comentário sobre o que sentiram ao longo da realização da obra.
SÉTIMO – Serão atribuídos prémios aos 1º,2º e 3º classificados de cada escalão.
OITAVO - Cada trabalho terá de ser acompanhado de um sobrescrito fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda, o nome ou nomes dos alunos, nome da escola pertencente e turma, e no interior do mesmo, indicação acrescida da legenda, morada e telefone, para eventuais contactos, bem como, cópia do Bilhete de Identidade.
NONO - Todos os trabalhos a concurso deve ser entregues até 18 de Dezembro 2009, nas respectivas escolas, com a indicação: “Concurso de Artes Plásticas- Toxicodependência”.
DÉCIMO - Os trabalhos que não respeitem qualquer cláusula deste regulamento não serão considerados.
DÉCIMO PRIMEIRO - Os concorrentes premiados serão notificados por via postal e telefone.
DÉCIMO SEGUNDO - Da decisão do júri não cabe recurso.
DÉCIMO TERCEIRO - A proclamação dos vencedores terá lugar no dia 31 de Dezembro de 2009 no site da Santa Casa da Misericórdia da Maia – www.misericordiadamaia.com
DÉCIMO QUARTO - A todos os concorrentes será atribuído um diploma de participação, cuja entrega terá lugar na sessão de entrega de prémios em data a referir oportunamente.
DÉCIMO QUINTO - O júri do Concurso será constituído por pessoas idóneas e com experiência e formação em Belas Artes e Fotografia. Os nomes dos jurados estarão disponíveis no site da internet da Santa casa da Misericórdia da Maia.
DÉCIMO SÉXTO - A partir do momento da entrega dos trabalhos, os concorrentes
ficam obrigados a aceitar, na íntegra, as normas do presente regulamento.
DÉCIMO SÉTIMO - Os originais não serão devolvidos e a Santa Casa da Misericórdia da Maia reserva-se o direito de os utilizar no âmbito das suas actividades, mencionando sempre o nome do autor.
DÉCIMO OITAVO - Compete ao júri a resolução de qualquer caso omisso no presente regulamento.
DÉCIMO NONO – Os trabalhos vencedores, relativos a cada faixa etária, serão divulgados na Rádio Lidador, mais exactamente no Programa “Viva Voz”, no dia 2 de Janeiro de 2010.
A MESA REGEDORA
CONCURSO DE ARTES PLÁSTICAS
Tema: Prevenção da Toxicodependência
R E G U L A M E N T O
O Concurso de ARTES PLÁSTICAS com o único tema: Prevenção da Toxicodependência, é instituído pela Santa Casa da Misericórdia da Maia, ao abrigo do Programa PORI (Plano Operacional de Respostas Integradas) que pretende desta forma sensibilizar os jovens para a problemática da toxicodependência, apelando à sua criatividade e sentido de inovação.
O Concurso agora instituído terá início em 2 de Novembro de 2009.
OBJECTIVOS DO CONCURSO:
- Sensibilizar a população alvo para o tema da prevenção da toxicodependência;
- Promover estilos de vida saudáveis;
- Promover a assertividade;
- Estimular a ocupação de tempos livres;
- Promover a criatividade e a auto-estima ;
- Desenvolver a expressão plástica.
PRIMEIRO - A este concurso de Artes Plásticas podem concorrer todos os alunos, das escolas, EB 2/3 de Gueifães, EB 2/3 de Nogueira da Maia, EB2/3 de Vermoim e Escola Secundária da Maia que se insiram numa das seguintes faixas etárias:
- Entre os 10 e os 12 anos;
- Entre os 13 e os 15 anos;
- Entre os 16 e os 18 anos.
SEGUNDO - Todos os concorrentes tem que preencher uma ficha de consentimento informado que consiste em autorizar a posse e utilização dos trabalhos produzidos pelo projecto Inserir / Santa Casa da Misericórdia da Maia.
TERCEIRO – O concurso de Artes Plásticas contempla as modalidades de desenho, pintura, escultura, colagem, fotografia ou qualquer outro tipo de modalidade que se enquadre dentro das artes plásticas e do tema proposto, estando sujeita a aprovação da entidade promotora do concurso.
QUARTO - Os trabalhos apresentados pode ser a título individual ou em grupos de três elementos.
QUINTO - Cada aluno, ou grupo de alunos, só pode apresentar uma obra ou um conjunto de obras desde que integradas num todo, sendo que a mesma deve ser inédita.
Plágios de trabalhos serão desclassificados automaticamente.
DESENHO/COLAGEM – os trabalhos serão a cores, ou a preto e branco, no formato mínimo de 30 x 40 cm.
PINTURA - as pinturas serão a cores, ou a preto e branco, no formato mínimo de 20 x 25 cm.
ESCULTURA - As esculturas podem ser executadas em ferro, pedra, gesso, madeira ou outro tipo de material, e a sua dimensão máxima não pode ultrapassar 1,00 x 1,50 metros.
FOTOGRAFIA – As fotografias poderão ser a cores ou a preto e branco.
SEXTO - As obras concorrentes deve ser entregues nas respectivas escolas, obedecendo às seguintes condições:
a. As obras a concurso não poderão ter feito parte de qualquer outro concurso;
b. Devem estar preparadas para a exposição, ou seja, secas;
c. No verso dos trabalhos, ou por baixo das esculturas, deve constar o nome ou nomes dos autores, bem como a escola, o ano, a turma, a legenda do trabalho e também um breve comentário sobre o que sentiram ao longo da realização da obra.
SÉTIMO – Serão atribuídos prémios aos 1º,2º e 3º classificados de cada escalão.
OITAVO - Cada trabalho terá de ser acompanhado de um sobrescrito fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda, o nome ou nomes dos alunos, nome da escola pertencente e turma, e no interior do mesmo, indicação acrescida da legenda, morada e telefone, para eventuais contactos, bem como, cópia do Bilhete de Identidade.
NONO - Todos os trabalhos a concurso deve ser entregues até 18 de Dezembro 2009, nas respectivas escolas, com a indicação: “Concurso de Artes Plásticas- Toxicodependência”.
DÉCIMO - Os trabalhos que não respeitem qualquer cláusula deste regulamento não serão considerados.
DÉCIMO PRIMEIRO - Os concorrentes premiados serão notificados por via postal e telefone.
DÉCIMO SEGUNDO - Da decisão do júri não cabe recurso.
DÉCIMO TERCEIRO - A proclamação dos vencedores terá lugar no dia 31 de Dezembro de 2009 no site da Santa Casa da Misericórdia da Maia – www.misericordiadamaia.com
DÉCIMO QUARTO - A todos os concorrentes será atribuído um diploma de participação, cuja entrega terá lugar na sessão de entrega de prémios em data a referir oportunamente.
DÉCIMO QUINTO - O júri do Concurso será constituído por pessoas idóneas e com experiência e formação em Belas Artes e Fotografia. Os nomes dos jurados estarão disponíveis no site da internet da Santa casa da Misericórdia da Maia.
DÉCIMO SÉXTO - A partir do momento da entrega dos trabalhos, os concorrentes
ficam obrigados a aceitar, na íntegra, as normas do presente regulamento.
DÉCIMO SÉTIMO - Os originais não serão devolvidos e a Santa Casa da Misericórdia da Maia reserva-se o direito de os utilizar no âmbito das suas actividades, mencionando sempre o nome do autor.
DÉCIMO OITAVO - Compete ao júri a resolução de qualquer caso omisso no presente regulamento.
DÉCIMO NONO – Os trabalhos vencedores, relativos a cada faixa etária, serão divulgados na Rádio Lidador, mais exactamente no Programa “Viva Voz”, no dia 2 de Janeiro de 2010.
A MESA REGEDORA